Os proprietários das discotecas Absoluto e ABS Privado, que funcionavam em Lisboa, foram condenados pelo Tribunal de Pequena Instância Criminal a pagar uma multa de 800 euros, por terem permitido a entrada e o acesso a bebidas alcoólicas a 11 jovens menores de 16 anos.
O caso remonta a 6 de Fevereiro de 2010 - entretanto as discotecas já
fecharam -, em que numa acção de fiscalização conjunta das autoridades
(entre elas a PSP e as Finanças), realizada às 3h30, foram identificados
11 menores na discoteca Absoluto, situada no n.º 15 da Rua Dom Luís I,
no Cais do Sodré.
De acordo com uma nota divulgada nesta quinta-feira no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), ficou provado que “a discoteca permitiu a entrada, permanência nas suas instalações e o acesso a bebidas alcoólicas” daqueles menores, “violando as regras legais em vigor”.
A sentença do tribunal confirma a decisão da Comissão de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, de Junho de 2011, que foi alvo de recurso por parte do advogado dos proprietários, Luís Pedro. O representante diz que vai recorrer desta sentença.
Segundo o advogado, “a discoteca fazia a identificação dos clientes à entrada” mas “muitos jovens falsificam documentos para entrar nestes espaços”, argumenta. Os proprietários do espaço só foram notificados da contra-ordenação em Novembro de 2010 e “por essa altura já tinham sido destruídas as imagens das câmaras de vigilância interiores e exteriores, como está na lei”, afirma, argumentando que por isso não foi possível provar que a regra da identificação foi cumprida.
De acordo com Luís Pedro, o processo tinha outra parte sobre o alegado excesso de clientes no espaço, cuja lotação total – das duas discotecas, que eram contíguas – era de 1200 pessoas. “Esta parte foi arquivada, porque as versões dos polícias ouvidos no julgamento contradizem o que está nos autos”, afirma o advogado.
Luís Pedro critica a forma com o processo foi conduzido: “A 23 de Setembro de 2011 recebi uma carta do tribunal a pedir para os proprietários se conformarem com a decisão e pagarem a multa. Eu soube logo da sentença do juiz através dessa carta, apesar de o julgamento só ter acontecido na segunda-feira." E prossegue: “Não digo que haja uma perseguição, mas há alguma necessidade por parte das autoridades de apresentarem trabalho.”
Segundo a Associação Nacional de Discotecas, a condenação pelo tribunal ao pagamento efectivo de coimas por infracções desta natureza é, no mínimo, pouco frequente. “Que eu saiba, é a primeira vez que existe uma condenação. Geralmente, há chamadas de atenção por parte da IGAC [Inspecção-geral das Actividades Culturais] e dos agentes de autoridade”, refere o presidente da associação, Francisco Tadeu.
De acordo com uma nota divulgada nesta quinta-feira no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), ficou provado que “a discoteca permitiu a entrada, permanência nas suas instalações e o acesso a bebidas alcoólicas” daqueles menores, “violando as regras legais em vigor”.
A sentença do tribunal confirma a decisão da Comissão de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, de Junho de 2011, que foi alvo de recurso por parte do advogado dos proprietários, Luís Pedro. O representante diz que vai recorrer desta sentença.
Segundo o advogado, “a discoteca fazia a identificação dos clientes à entrada” mas “muitos jovens falsificam documentos para entrar nestes espaços”, argumenta. Os proprietários do espaço só foram notificados da contra-ordenação em Novembro de 2010 e “por essa altura já tinham sido destruídas as imagens das câmaras de vigilância interiores e exteriores, como está na lei”, afirma, argumentando que por isso não foi possível provar que a regra da identificação foi cumprida.
De acordo com Luís Pedro, o processo tinha outra parte sobre o alegado excesso de clientes no espaço, cuja lotação total – das duas discotecas, que eram contíguas – era de 1200 pessoas. “Esta parte foi arquivada, porque as versões dos polícias ouvidos no julgamento contradizem o que está nos autos”, afirma o advogado.
Luís Pedro critica a forma com o processo foi conduzido: “A 23 de Setembro de 2011 recebi uma carta do tribunal a pedir para os proprietários se conformarem com a decisão e pagarem a multa. Eu soube logo da sentença do juiz através dessa carta, apesar de o julgamento só ter acontecido na segunda-feira." E prossegue: “Não digo que haja uma perseguição, mas há alguma necessidade por parte das autoridades de apresentarem trabalho.”
Segundo a Associação Nacional de Discotecas, a condenação pelo tribunal ao pagamento efectivo de coimas por infracções desta natureza é, no mínimo, pouco frequente. “Que eu saiba, é a primeira vez que existe uma condenação. Geralmente, há chamadas de atenção por parte da IGAC [Inspecção-geral das Actividades Culturais] e dos agentes de autoridade”, refere o presidente da associação, Francisco Tadeu.
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