sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
Bares incumpridores do Porto arriscam-se a ver o horário reduzido e a porta fechada
As medidas podem ser aplicadas a empresários da noite reincidentes. Encerramento será sempre superior a três meses.
A Câmara do Porto vai poder alterar a hora de encerramento dos estabelecimentos de animação nocturna da Baixa, antecipando-a para a meia-noite, ou até encerrá-los por um período que pode ir de três meses a dois anos, no caso de os seus proprietários reincidirem no incumprimento das regras estabelecidas para aquela zona da cidade ou se cometerem infracções consideradas graves. As sanções constam das novas alterações ao Código Regulamentar do Município do Porto (CRMP), que deverão ser aprovadas na reunião do executivo da próxima semana.
A nova versão do CRMP passa a integrar o Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município do Porto (aprovado pelo executivo no dia 18 de Dezembro), mas centra-se sobretudo na tentativa de garantir "a compatibilização entre a dinâmica nocturna da Baixa do Porto e o direito à segurança e ao cumprimento das regras de ruído dos [seus] habitantes" .
Para isso, o documento estipula um conjunto de regras e sanções que se destinam, exclusivamente, àquela zona da cidade. O CRMP estipula, por exemplo, que bares e discotecas com amplificadores de som ou mesas de mistura têm de possuir um "limitador-registador de potência sonora" (cujas características também são especificadas) e estão proibidos de instalar "colunas e demais equipamentos de som no exterior do estabelecimento ou nas respectivas fachadas". A aquisição dos limitadores de potência já está a ser contestada, em tribunal, por alguns empresários.
Coimas "irrisórias"
Quem entrar em incumprimento ficará sujeito a coimas e a medidas sancionatórias acessórias. E, se as multas previstas no CRMP são "irrisórias" – conforme defende o líder da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto, António Fonseca (ABZHP) –, as restantes sanções podem ter consequências mais gravosas para os estabelecimentos.
O documento estabelece que, caso "a culpa do agente e a gravidade da infracção o justifique, ou em caso de reincidência", a câmara pode alterar o horário de encerramento do estabelecimento para a meia-noite, por um período que pode variar entre os 30 e os 90 dias. O município pode ainda optar pelo "encerramento do estabelecimento durante um período não inferior a três meses e não superior a dois anos".
Se, nos três anos anteriores, o proprietário do estabelecimento tiver sido condenado por três infracções relacionadas com o exercício da actividade, o município pode ainda proceder à cassação da licença de utilização do espaço e aquele titular ficará impedido de solicitar nova licença pelo prazo de dois anos.
António Fonseca diz que a ABZHP "acha muito bem" a possibilidade de os incumpridores verem os seus estabelecimentos encerrados, desde que essa medida seja aplicada "para disciplinar". Já sobre as coimas previstas no documento, o empresário considera-as "irrisórias". O CRMP estabelece que quem não cumprir os horários autorizados ou não adquirir o limitador de potência sonora (apresentando o respectivo comprovativo) poderá ser sujeito a uma multa que varia entre os 50 e os 748 euros (pessoas individuais) e os 500 e cinco mil euros (pessoa colectiva). Colunas voltadas para a rua podem custar entre 30 e 90 euros (individuais) ou 90 e 300 euros (colectivas).
Fonseca defende o fim da distinção entre pessoas individuais e colectivas, já que, diz, "muitas vezes a capacidade de facturação dos espaços registados como pessoas individuais é superior à dos outros".
Jornal Público de 11/01/2013 - 16:01
Por:
Patrícia Carvalho
http://www.publico.pt/local/noticia/bares-incumpridores-do-porto-arriscamse-a-ver-o-horario-reduzido-e-a-porta-fechada-1580376
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