A
proibição de venda, disponibilização ou consumo de bebidas
espirituosas, a menores de 18 anos, e de cerveja e de vinho, a
menores de 16, entra, esta quarta-feira, em vigor, com a nova
legislação sobre o álcool.
foto Global Imagens/Arquivo |
O secretário de Estado adjunto do ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, destacou, em declarações à agência Lusa, que o novo diploma veio trazer mecanismos mais eficazes de fiscalização às autoridades, lembrando que passam a poder mandar encerrar os estabelecimentos, para efeitos de recolha de prova.
"É ainda muito relevante que esta lei tenha agora incluído um conjunto de disposições que permitem alertar os encarregados de educação e o envio para as autoridades de saúde, quando forem encontradas situações de risco", afirmou Fernando Leal da Costa.
A partir desta quarta-feira, os menores ficam proibidos de consumir bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos ao público, podendo, nestes casos, ser exigida pelas autoridades a apresentação de documento de identificação que comprove a idade.
Nos casos em que sejam detetados menores a consumir e em situação de "intoxicação alcoólica", as autoridades fiscalizadoras têm de notificar os representantes legais e os núcleos de apoio a crianças e jovens em risco dos centros de saúde ou hospitais, quando não for possível contactar os pais.
Com a nova legislação, passa ainda a ser proibida a disponibilização ou venda de álcool em máquinas automáticas e nos postos de abastecimento de combustível em autoestradas ou fora de localidades.
Nas restantes bombas de gasolina, a proibição da venda de álcool vigora entre as 00.00 horas e as 8.00 horas.
"Esta lei vai retirar uma fonte de consumo e aquisição não controlada e contribui para a diminuição de áreas de risco, como se estavam a constituir os postos de abastecimento de combustível durante a noite, onde as lojas de conveniência eram transformadas em bares", afirmou o secretário de Estado da Saúde.
Leal da Costa lembra que a legislação referente à venda e consumo de álcool não era alterada há 11 anos, considerando que alguns dos críticos do novo diploma tiveram a oportunidade de alterar a lei e não o fizeram.
O governante justifica a diferenciação entre os 16 e os 18 anos, consoante o tipo de bebida a consumir, com os padrões de consumo detetados nos jovens portugueses: "Tendo analisado os padrões de consumo específicos de jovens entre os 16 e os 18 anos, entendemos que era mais sensato e razoável proibir o consumo de bebidas espirituosas, componentes essenciais dos 'shots', entre os 16 e os 18 anos".
O Fórum Nacional Álcool e Saúde, presidido por João Goulão, foi uma das entidades que contestou a decisão do Governo de permitir o consumo de algumas bebidas alcoólicas a jovens a partir dos 16 anos, classificando-a como uma medida sem bom senso.
"Fomos surpreendidos com esta diferenciação, que nem a evidência científica nem o bom senso conseguem justificar", refere um documento publicado pelo Fórum, no mês passado, depois de a legislação ter sido aprovada em Conselho de Ministros.
Os elementos do Fórum defendiam que o diploma devia proibir o consumo e venda de qualquer bebida alcoólica a menores de 18 anos, independentemente do tipo de bebida.
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=3195069&page=-1
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