quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Nova lei do álcool não impede menores de 18 anos de beberem vinho e cerveja

A nova lei do álcool, aprovada esta quinta-feira pelo Governo, aposta no reforço da fiscalização nos estabelecimentos de consumo e proíbe a sua venda entre a meia-noite e as 8 horas em alguns locais, como bombas de gasolina.
 
foto Leonel de Castro / Global Imagens
Nova lei do álcool não impede menores de 18 anos de beberem vinho e cerveja

 
Em conferência de imprensa, no final do conselho de ministros, o secretário de Estado adjunto do ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, afirmou que "a venda de bebidas alcoólicas vai ser proibida entre a meia-noite e as 8 horas fora dos estabelecimentos de restauração e bebidas e dos localizados em portos e aeroportos de acessibilidade reservada a passageiros, bem como dos recintos de diversão noturna".
Leal da Costa adiantou que este diploma visa, como medida de saúde pública, "colocar barreiras ao consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes" através do aumento da idade mínima de acesso e da proibição da sua venda em determinados locais.
A nova lei introduz a diferenciação dos limites etários, passando para os 18 anos a idade mínima da venda e consumo de bebidas espirituosas.
Para o vinho e a cerveja, a idade mínima para a venda e o consumo mantém-se nos 16 anos.
Tanto Leal da Costa, como o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Marques Guedes, recusaram, na conferência de imprensa, que o Governo esteja a ceder a pressões da indústria da cerveja e do vinho ao estabelecer esta diferenciação.
O secretário de Estado adjunto do ministro da Saúde sublinhou que com esta medida o Governo está "a eliminar em 50% o consumo de álcool em jovens e a diminuir significativamente a probabilidade de embriaguez", segundo conhecimentos estatísticos.
Leal da Costa salientou também que a nova legislação vai reforçar a fiscalização nos locais de venda e consumo de bebidas alcoólicas, correspondendo esta medida "a uma forma muito eficaz de dissuadir os estabelecimentos e os prevaricadores a vender álcool a menores de idade"
"Com o diploma será muito mais eficaz o exercício das medidas dissuasoras para os prevaricadores, prevendo-se o encerramento temporário do estabelecimento quando a lei for violada", sustentou.
Além das coimas está previsto um conjunto de sanções acessórias para os estabelecimentos, como o encerramento imediato em caso de flagrante delito ou a interdição da atividade por um período até dois anos.
O secretário de Estado afirmou também que o Governo não pretende sancionar ou penalizar comportamentos, antes pretende o Governo de forma progressiva colocar barreiras ao consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes, especialmente os menores de 16 anos.
Leal da Costa disse ainda que a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e as forças de segurança vão passar "a fazer uma fiscalização mais frequente, consequente e continuada destes processos de forma a eliminar alguns destes focos de risco".
Na conferência de imprensa, Marques Guedes afirmou também que a nova legislação vai "responsabilizar as próprias famílias", passando a ser obrigatório, em casos de deteção pelas autoridades de fiscalização de jovens em situação de intoxicação alcoólica, a notificação aos responsáveis do menor

http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=3066301&page=-1.

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