O Governo aprovou, esta quinta-feira, um diploma que define as "novas substâncias psicoativas", considerando-as uma ameaça para a saúde pública, proíbe "qualquer atividade" com elas relacionada e determina o "encerramento dos locais utilizados para esses fins".
foto Paulo Spranger/ Global Imagens |
Interior de uma "smartshop" |
As novas substâncias contempladas no diploma, refere o comunicado do Conselho de Ministros divulgado esta quinta-feira, são substâncias que "em estado puro ou numa preparação podem constituir uma ameaça para a saúde pública comparável às substâncias já enumeradas em legislação".
"Fica proibida toda e qualquer atividade, continuada ou isolada, de produção, importação, exportação, publicidade, distribuição, detenção, venda ou simples dispensa das novas substâncias psicoativas. Determina-se ainda o encerramento dos locais utilizados para esses fins", lê-se no comunicado divulgado no final da reunião do Governo.
A nova legislação estende ainda às novas substâncias psicoativas "o âmbito dos programas e estruturas de prevenção, redução de riscos e minimização de danos, de reinserção social e de tratamento do consumo de substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências".
"Este diploma dá assim resposta à problemática associada ao consumo das novas substâncias psicoativas, que têm sido desenvolvidas a um ritmo crescente e que não se encontram incluídas nas listas de proibição das Convenções das Nações Unidas, transpostas para a legislação portuguesa", refere o documento.
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=3094214
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