sexta-feira, 11 de maio de 2012

Consumo diário de bebidas energéticas e isotónicas destrói os dentes

O consumo regular de bebidas energéticas ou isotónicas destrói o esmalte dos dentes, o que os pode escurecer de forma irreversível, conclui um estudo científico realizado nos Estados Unidos. 

A acidez desse tipo de bebidas, (...), ataca o esmalte dos dentes, bastando, nalguns casos, o consumo cinco dias consecutivos para que a dentição comece a deteriorar-se, indica a investigação realizada na Universidade de Southern Illinois.
Os autores do estudo analisaram 13 bebidas isotónicas e nove bebidas energéticas, concluindo que os níveis de acidez variam até na mesma marca, em função dos diferentes sabores.
Embora a acidez exista em muitos alimentos e noutras bebidas que ingerimos, esse tipo de bebidas, tal como sucede com as açucaradas, como os refrigerantes, destroem o equilíbrio que é mantido pela saliva.
"Se o equilíbrio se mantiver, não teremos grandes problemas ao longo dos anos. O problema é quando a tendência é maior para o lado da desmineralização" e a saliva não consegue compensar o efeito da acidez sobre o esmalte, explicou à agência Lusa o professor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto Mário Jorge Silva.
Além de escurecer os dentes de forma irreversível, pela perda de esmalte que não pode ser reposto, o excesso de acidez aumenta a sensibilidade dentária.
O estudo conclui que embora os dois tipos de bebidas tenham elevados graus de acidez, as energéticas são ainda mais nefastas por terem o dobro dos ácidos das isotónicas.
Um gesto que agrava mais o efeito da acidez é escovar os dentes para "limpar" os dentes desse efeito.
Como o esmalte está afetado, a passagem da escova vai removê-lo de forma irremediável, pelo que o dentista Mário Jorge Silva recomenda que depois de ingerir alimentos ou bebidas ácidas deve-se aguardar umas horas para possibilitar o efeito regenerador da saliva, antes de usar a escova.
Desconhece-se a existência de estudos atuais sobre o consumo deste tipo de bebidas em Portugal, mas nos Estados Unidos, entre 30 a 50 por dos adolescentes consomem regularmente bebidas energéticas e isotónicas e destes 62% admitem beber pelo menos uma dose por dia.
O docente de medicina dentária afirma, com base na observação dos pacientes que passam pela sua cadeira, que tem aumentado significativamente o número de pessoas com menos de 30 anos e com a dentição sem esmalte, realidade que atribui ao consumo de bebidas ácidas em grandes quantidades ao longo de todo o dia, incluindo aqui também os refrigerantes.


Donos de discoteca condenados por permitirem entrada a menores de 16 anos

Os proprietários das discotecas Absoluto e ABS Privado, que funcionavam em Lisboa, foram condenados pelo Tribunal de Pequena Instância Criminal a pagar uma multa de 800 euros, por terem permitido a entrada e o acesso a bebidas alcoólicas a 11 jovens menores de 16 anos.
O caso remonta a 6 de Fevereiro de 2010 - entretanto as discotecas já fecharam -, em que numa acção de fiscalização conjunta das autoridades (entre elas a PSP e as Finanças), realizada às 3h30, foram identificados 11 menores na discoteca Absoluto, situada no n.º 15 da Rua Dom Luís I, no Cais do Sodré.

De acordo com uma nota divulgada nesta quinta-feira no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), ficou provado que “a discoteca permitiu a entrada, permanência nas suas instalações e o acesso a bebidas alcoólicas” daqueles menores, “violando as regras legais em vigor”.

A sentença do tribunal confirma a decisão da Comissão de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, de Junho de 2011, que foi alvo de recurso por parte do advogado dos proprietários, Luís Pedro. O representante diz que vai recorrer desta sentença.

Segundo o advogado, “a discoteca fazia a identificação dos clientes à entrada” mas “muitos jovens falsificam documentos para entrar nestes espaços”, argumenta. Os proprietários do espaço só foram notificados da contra-ordenação em Novembro de 2010 e “por essa altura já tinham sido destruídas as imagens das câmaras de vigilância interiores e exteriores, como está na lei”, afirma, argumentando que por isso não foi possível provar que a regra da identificação foi cumprida.

De acordo com Luís Pedro, o processo tinha outra parte sobre o alegado excesso de clientes no espaço, cuja lotação total – das duas discotecas, que eram contíguas – era de 1200 pessoas. “Esta parte foi arquivada, porque as versões dos polícias ouvidos no julgamento contradizem o que está nos autos”, afirma o advogado.

Luís Pedro critica a forma com o processo foi conduzido: “A 23 de Setembro de 2011 recebi uma carta do tribunal a pedir para os proprietários se conformarem com a decisão e pagarem a multa. Eu soube logo da sentença do juiz através dessa carta, apesar de o julgamento só ter acontecido na segunda-feira." E prossegue: “Não digo que haja uma perseguição, mas há alguma necessidade por parte das autoridades de apresentarem trabalho.”

Segundo a Associação Nacional de Discotecas, a condenação pelo tribunal ao pagamento efectivo de coimas por infracções desta natureza é, no mínimo, pouco frequente. “Que eu saiba, é a primeira vez que existe uma condenação. Geralmente, há chamadas de atenção por parte da IGAC [Inspecção-geral das Actividades Culturais] e dos agentes de autoridade”, refere o presidente da associação, Francisco Tadeu.