terça-feira, 30 de abril de 2013

Alerta contra nova droga das violações

A Ketamina é a nova droga predadora usada para violações. Mas também é consumida por jovens, que a obtêm a partir de um poderoso anestésico veterinário vendido em farmácias. A GNR está em alerta.
foto Paulo Spranger / Global Imagens
Alerta contra nova droga das violações
Nova droga é misturada em bebidas















"É uma realidade que está a grassar nas nossas cidades, em contextos recreativos", como festivais de música, discotecas, raves ou simples festas, denuncia Fernando Mendes, presidente do IREFREA Portugal - Instituto Europeu para o Estudo dos Fatores de Risco, uma organização não-governamental (ONG) que investiga 'in loco' fenómenos de dependência e atua ao nível da prevenção.

O psicólogo de Coimbra não tem dúvidas: a Ketamina, ou "K", como também é conhecida (há outras alcunhas, como "Special K"), "é particularmente usada como droga predadora, para ataques sexuais. Ultimamente, temos tido casos de violações de raparigas e rapazes", afirma. O fenómeno "tem-se acentuado", sublinha Mendes, e não há divulgação do mesmo ou campanhas de alerta a nível nacional.


http://www.jn.pt/PaginaInicial/Seguranca/Interior.aspx?content_id=3192522

quarta-feira, 24 de abril de 2013

CURSO E CONFERÊNCIA "INTERVENÇÃO EM CONTEXTOS RECREATIVOS"



CURSO E CONFERÊNCIA
"INTERVENÇÃO EM CONTEXTOS RECREATIVOS"

A Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e o projeto PEER (Peer-Education Engagement and Evaluation Research) organizam, em colaboração com a Associação Existências, no dia 3 de maio de 2013, a V Escola de Verão em Educação por Pares, com uma conferência sobre intervenção em contextos recreativos.

Esta conferência pretende reunir especialistas em intervenção em contextos recreativos e partilhar o conhecimento e a experiência nacional e internacional na área, com o propósito de fortalecer a sua qualidade, credibilidade e impacto nas políticas e nas práticas preventivas.

Não deixe de consultar o programa da V Escola de Verão em Educação por Pares, no sítio do evento, em www.esenfc.pt/event/peer2013, local onde deve realizar a inscrição caso queira participar.

Efeitos associados ao consumo de cocaína

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quarta-feira, 17 de abril de 2013

Lei que proíbe o negócio das smartshops entra amanhã em vigor no país


Lei que proíbe o negócio das smartshops entra amanhã em vigor no país. Multas para quem for apanhado com drogas vão até 45 mil euros. 

A partir de amanhã será proibido em Portugal “produzir, importar, exportar, publicitar, distribuir, vender, deter ou disponibilizar” novas substâncias psicoactivas. A lei que condena o negócio das smartshops foi publicada nesta quarta-feira em Diário da República e inclui uma portaria com a lista das 159 substâncias consideradas uma ameaça para a saúde pública. Porém, no artigo 17.º do diploma concede-se uma última oportunidade para quem ainda tiver este tipo de produtos na sua posse e os entregar voluntariamente “em qualquer posto da Guarda Nacional Republicana ou esquadra da Polícia de Segurança Pública”. “A entrega das novas substâncias psicoactivas [...] exclui a responsabilidade contra-ordenacional do seu possuidor relativamente aos produtos entregues, desde que efectuada no prazo máximo de 15 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei”, refere o diploma, que adianta ainda que a estes “voluntários” será entregue um “termo de entrega, descrevendo as substâncias e as respectivas quantidades”. São, portanto, 15 dias de “amnistia”. De resto, para quem não estiver disposto a entregar os produtos desta forma, a lei será aplicada e as coimas podem ir até aos 44.890 euros. Ou mais, se “o agente tiver retirado da infracção um benefício económico calculável superior ao limite máximo da coima”. 

À venda nas smartshops ou headshops (existem cerca de 40 registadas em Portugal) estão — ou estavam — as mais variadas substâncias sob a forma de pílulas, ervas, incensos, suplementos ou até fertilizantes. Algumas contêm no rótulo o aviso de não serem para consumo humano, mas na loja o cliente pode obter explicações sobre como se toma e com que efeito. Dois terços destas substâncias imitam velhas drogas: as catinonas sintéticas procuram um estímulo semelhante ao da cocaína e os canabinóides sintéticos buscam os efeitos alucinogénios da marijuana ou da resina de cannabis. Mas há também químicos considerados “mais obscuros”. Entre os mais populares estão os incensos CM21, Terminator, ASAP (“as strong as possible”), Blaze ou Freemind (versão mild ou ultra-strong), ou fertilizantes como o Flower Power. Sem estes produtos, o negócio das smartshops fica condenado e reduzido à venda de artigos como isqueiros, t-shirts, cachimbos, lubrificantes, mortalhas ou até chupa-chupas com inofensivo sabor a cannabis. “Ameaça para a saúde pública” As novas substâncias contempladas no diploma são aquelas que, “em estado puro ou numa preparação, podem constituir uma ameaça para a saúde pública comparável às substâncias já enumeradas em legislação”. São, diz ainda a lei, substâncias “com perigo para a vida ou para a saúde e integridade física, devido aos efeitos no sistema nervoso central, podendo induzir alterações significativas a nível da função motora, bem como das funções mentais, designadamente do raciocínio, juízo crítico e comportamento, muitas vezes com estados de delírio, alucinações ou extrema euforia, podendo causar dependência e, em certos casos, produzir danos duradouros ou mesmo permanentes sobre a saúde dos consumidores”. A nova lei prevê uma progressiva actualização das substâncias a proibir em períodos não superiores a 18 meses e “sempre que se verifique que é necessário”. O mais recente relatório do Observatório Europeu da Droga e Toxicodependência deixava o alerta para este “negócio” em clara expansão, notando que aparece uma nova droga a cada semana à venda nas smartshops. Só em 2012 terão sido registadas na Europa cerca de 70 novas substâncias psicoactivas. 

Jornal Público Andrea Cunha Freitas 17/04/2013 - 12:07

terça-feira, 16 de abril de 2013

A partir de 1 de Maio vai ser proibido vender shots a menores de 18 anos




Nova lei do álcool entra em vigor no próximo mês.
Multas para quem vender bebidas alcoólicas à margem da lei podem ir até aos 30 mil euros.

O decreto-lei que proíbe a venda e consumo de bebidas espirituosas ou equiparadas a quem não tenha completado 18 anos de idade, publicado nesta terça-feira em Diário da República, entra em vigor já no próximo dia 1 de Maio. Para quem beber fora da lei, as novas regras determinam apenas a notificação dos encarregados de educação e das autoridades locais de saúde. Porém, para os responsáveis pela venda ou disponibilização do álcool em situação ilegal, as multas podem ir até aos 30 mil euros (se o infractor for uma pessoa colectiva). A não afixação de avisos nos locais públicos também implica o pagamento de multas que podem ir até aos 5500 euros. Quando o Governo anunciou a intenção de apresentar uma nova versão da nova lei do álcool, foram muitos os especialistas que esperavam que essa oportunidade fosse aproveitada para proibir todo o consumo de álcool (independentemente do tipo de bebidas) a menores de 18 anos. Lei aquém do esperado O próprio secretário de Estado adjunto do ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, chegou a admitir essa hipótese e a proposta original elaborada pelo SICAD (Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências, que veio substituir o Instituto da Droga e da Toxicodependência) também não previa uma diferenciação da idade legal para consumo de bebidas alcoólicas. Porém, a proposta do Governo não foi tão longe quanto o esperado e acabou por não travar o consumo de cerveja aos 16 anos, fazendo uma separação entre o vinho e cerveja e as bebidas espirituosas. Numa decisão que foi interpretada por vários especialistas como uma cedência a pressões do sector, o Governo acabou também por reservar a interdição a menores de 18 anos apenas às bebidas espirituosas (com teor alcoólico mais elevado). E não ousou também tocar no preço do álcool. Porém, de acordo com as novas regras, fica proibida a venda de álcool em alguns estabelecimentos (como as bombas de gasolina ou as lojas de conveniência), entre a meia-noite e as oito da manhã. Leal da Costa defende que a nova lei assume “de uma forma muito clara que o álcool é um problema de saúde pública” e adianta que os novos limites não visam “penalizar os consumidores”, mas antes “dissuadir os estabelecimentos e os prevaricadores de insistirem na venda de bebidas alcoólicas a menores de idade”. Por isso, serão só estes que terão de pagar o preço de uma infracção com coimas que vão dos 500 a 3740 euros (no caso de se tratar de pessoas singular) e de 2500 a 30 mil euros (se o infractor for uma pessoa colectiva). De resto, no âmbito de acções de fiscalização (que deverão aumentar), as autoridades podem, por exemplo, decretar o encerramento imediato do estabelecimento durante um máximo de 12 horas em caso de flagrante delito. Pais vão ser notificados Para os menores que consumam álcool sem possuir a exigida idade legal, a consequência desta violação será “a notificação da ocorrência ao respectivo representante legal, nos casos em que os menores evidenciem intoxicação alcoólica”. A infracção terá também de ser comunicada “ao núcleo de apoio a crianças e jovens em risco localizado no centro de saúde ou no hospital da área de residência do menor ou, em alternativa, às equipas de resposta aos problemas ligados ao álcool integradas nos cuidados de saúde primários da área de residência do menor, nos casos de reincidência da situação de intoxicação alcoólica, ou de impossibilidade de notificação do representante legal”. Com as alterações agora aprovadas, Portugal passa a ser o quinto país europeu a adoptar um sistema misto, em que a idade mínima legal para comprar ou consumir álcool varia em função da bebida. A grande maioria (18) dos 27 países da UE proíbe a venda de todos os tipos de álcool a menores de 18 anos, três fazem-no a menores de 16 e apenas um usa os 17 anos como idade mínima legal para beber.
 

 
Jornal Público Andrea Cunha Freitas 16/04/2013 - 13:25