terça-feira, 16 de abril de 2013

A partir de 1 de Maio vai ser proibido vender shots a menores de 18 anos




Nova lei do álcool entra em vigor no próximo mês.
Multas para quem vender bebidas alcoólicas à margem da lei podem ir até aos 30 mil euros.

O decreto-lei que proíbe a venda e consumo de bebidas espirituosas ou equiparadas a quem não tenha completado 18 anos de idade, publicado nesta terça-feira em Diário da República, entra em vigor já no próximo dia 1 de Maio. Para quem beber fora da lei, as novas regras determinam apenas a notificação dos encarregados de educação e das autoridades locais de saúde. Porém, para os responsáveis pela venda ou disponibilização do álcool em situação ilegal, as multas podem ir até aos 30 mil euros (se o infractor for uma pessoa colectiva). A não afixação de avisos nos locais públicos também implica o pagamento de multas que podem ir até aos 5500 euros. Quando o Governo anunciou a intenção de apresentar uma nova versão da nova lei do álcool, foram muitos os especialistas que esperavam que essa oportunidade fosse aproveitada para proibir todo o consumo de álcool (independentemente do tipo de bebidas) a menores de 18 anos. Lei aquém do esperado O próprio secretário de Estado adjunto do ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, chegou a admitir essa hipótese e a proposta original elaborada pelo SICAD (Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências, que veio substituir o Instituto da Droga e da Toxicodependência) também não previa uma diferenciação da idade legal para consumo de bebidas alcoólicas. Porém, a proposta do Governo não foi tão longe quanto o esperado e acabou por não travar o consumo de cerveja aos 16 anos, fazendo uma separação entre o vinho e cerveja e as bebidas espirituosas. Numa decisão que foi interpretada por vários especialistas como uma cedência a pressões do sector, o Governo acabou também por reservar a interdição a menores de 18 anos apenas às bebidas espirituosas (com teor alcoólico mais elevado). E não ousou também tocar no preço do álcool. Porém, de acordo com as novas regras, fica proibida a venda de álcool em alguns estabelecimentos (como as bombas de gasolina ou as lojas de conveniência), entre a meia-noite e as oito da manhã. Leal da Costa defende que a nova lei assume “de uma forma muito clara que o álcool é um problema de saúde pública” e adianta que os novos limites não visam “penalizar os consumidores”, mas antes “dissuadir os estabelecimentos e os prevaricadores de insistirem na venda de bebidas alcoólicas a menores de idade”. Por isso, serão só estes que terão de pagar o preço de uma infracção com coimas que vão dos 500 a 3740 euros (no caso de se tratar de pessoas singular) e de 2500 a 30 mil euros (se o infractor for uma pessoa colectiva). De resto, no âmbito de acções de fiscalização (que deverão aumentar), as autoridades podem, por exemplo, decretar o encerramento imediato do estabelecimento durante um máximo de 12 horas em caso de flagrante delito. Pais vão ser notificados Para os menores que consumam álcool sem possuir a exigida idade legal, a consequência desta violação será “a notificação da ocorrência ao respectivo representante legal, nos casos em que os menores evidenciem intoxicação alcoólica”. A infracção terá também de ser comunicada “ao núcleo de apoio a crianças e jovens em risco localizado no centro de saúde ou no hospital da área de residência do menor ou, em alternativa, às equipas de resposta aos problemas ligados ao álcool integradas nos cuidados de saúde primários da área de residência do menor, nos casos de reincidência da situação de intoxicação alcoólica, ou de impossibilidade de notificação do representante legal”. Com as alterações agora aprovadas, Portugal passa a ser o quinto país europeu a adoptar um sistema misto, em que a idade mínima legal para comprar ou consumir álcool varia em função da bebida. A grande maioria (18) dos 27 países da UE proíbe a venda de todos os tipos de álcool a menores de 18 anos, três fazem-no a menores de 16 e apenas um usa os 17 anos como idade mínima legal para beber.
 

 
Jornal Público Andrea Cunha Freitas 16/04/2013 - 13:25

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