A lei portuguesa penaliza a posse, o consumo e o comércio de MDMA, bem como de outras substâncias psicoactivas. (Lei n.º 30/2000)
A descriminalização não significa que se tornou legal a posse e o consumo de drogas consideradas ilegais. A posse de até 1 grama de MDMA é considerada contra-ordenação (quantidades superiores será considerado crime), que poderá ser punida por uma sanção (multa, trabalho comunitário, apreensão de carta de condução, proibição de frequentar certos lugares, apresentação periódica no posto da polícia, etc) e pela apresentação junto de uma Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência.
A condução sob influência de substâncias psicotrópicas é considerada uma contra-ordenação muito grave. Quem infringir é sancionado com coima de 500 a 2.500 euros.(art. 146º).
E tenham atenção que o MDMA pode ser detectado até 5 dias após o consumo.
A descriminalização não significa que se tornou legal a posse e o consumo de drogas consideradas ilegais. A posse de até 1 grama de MDMA é considerada contra-ordenação (quantidades superiores será considerado crime), que poderá ser punida por uma sanção (multa, trabalho comunitário, apreensão de carta de condução, proibição de frequentar certos lugares, apresentação periódica no posto da polícia, etc) e pela apresentação junto de uma Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência.
A condução sob influência de substâncias psicotrópicas é considerada uma contra-ordenação muito grave. Quem infringir é sancionado com coima de 500 a 2.500 euros.(art. 146º).
E tenham atenção que o MDMA pode ser detectado até 5 dias após o consumo.
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